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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 15:45
Supremo determina retorno do prefeito de Ijaci (MG)
Jobim ressalvou que a medida tem "caráter precário" e "pode ser reexaminada pelo relator" da questão, o ministro Cezar Peluso.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 08:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Fevereiro de 2026 - 12:32
Falência pode ser pedida pela Fazenda Pública

Falência passou a ser um risco concreto para empresas devedoras após decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento amplia os instrumentos de cobrança do crédito público quando a execução fiscal não gera resultados.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2024 - 13:56
STF: Selic não incide durante prazo de pagamento de precatórios
STF decide que Selic não incide no período de pagamento dos precatórios, aplicando somente a correção pelo IPCA-E, fortalecendo a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Maio de 2024 - 17:17
PL das falências e o risco de abreviar o debate

A quem interessa o regime de urgência do Projeto de Lei 3/2024, que altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas?
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Abril de 2024 - 15:46
Governo RJ agilizando o recebimento de precatórios

O Governo do Estado do Rio de Janeiro fecha parceria com o Tribunal de Justiça RJ
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 12:57
O novo Marco Legal das Garantias chega para estimular o crédito

Por Leonardo Cotta Pereira
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2023 - 11:50
Ministro nega pedido do grupo Americanas para reunir ações no Rio de Janeiro
De acordo com o ministro, a recuperação judicial, diferentemente da falência, não exige a formação de um juízo universal competente para julgar todas as ações, sejam de conhecimento ou de execução, relacionadas a bens, interesses e negócios dos recuperandos.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2022 - 16:43
Lei torna impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia: advogado analisa

Para o advogado Fernando Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, a aprovação da Lei nº 14.334, de 10 de maio de 2022, é um convite à inadimplência.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 11:04
Crédito cedido fiduciariamente não é bem de capital e não se submete aos efeitos da recuperação
Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco para excluir dos efeitos da recuperação judicial os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia de cédulas de crédito bancário.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2020 - 10:43
Quarta Turma restabelece decisão que negou recuperação e decretou falência das Lojas Arapuã
No julgamento, o colegiado entendeu que não seria possível deferir recuperação judicial a empresa que teve falência decretada sob a vigência do Decreto-Lei 7.661/1945.
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Modelos » Civil Publicado em 29 de Maio de 2020 - 13:31
Manifestação no pedido de habilitação de crédito

Manifestação no pedido de habilitação de crédito.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Março de 2020 - 15:09
Recuperação Judicial - O Melhor Remédio Contra o Coronavírus

O presente artigo discorre sobre a Recuperação Judicial diante da pandemia do coronavírus.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 09:43
Venda com reserva de domínio, com ou sem registro em cartório, não se sujeita à recuperação judicial
A Decisão é da Terceira Turma.
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Blog Publicado em 04 de Outubro de 2019 - 16:41
A desconsideração da personalidade jurídica como meio de execução

Atualmente, é comum o ingresso judicial para se recuperar valores que não foram adimplidos regularmente por tratativas comerciais.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 18:15
Serasa é obrigada a excluir devedor de cadastro após cinco anos
STJ define obrigações do Serasa com os consumidores
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Array Publicado em 2009-06-08T04:00:00+00:00
Execução de título extrajudicial. Posterior decretação de falência do executado. Valor arrestado proveniente de caução prestada em ação cautelar de sustação de protesto.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Array Publicado em 2009-01-21T05:00:00+00:00
Recuperação judicial. Suspensão da execução por prazo determinado.

A lei 11.101/05 em seu artigo 6º, parágrafo 4ºestabelece o prazo de 180 dias de suspensão da execução quando deferida a recuperação judicial, após esse prazo prossegue-se o andamento. Desta forma, não se justifica o inconformismo da agravante. Agravo de Petição improvido.

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